TRT1 - 0100427-80.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 16/07/2025
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14/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA FERREIRA MAIA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1819808 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. e923cb0), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FERREIRA MAIA -
23/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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23/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA MAIA
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23/06/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA FERREIRA MAIA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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26/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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26/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a38eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da 2ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 14.029,76, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilha em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 280,60, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 14.029,76.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FERREIRA MAIA -
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA MAIA
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23/05/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,60
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23/05/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA FERREIRA MAIA
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23/05/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA FERREIRA MAIA
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22/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 14:21
Audiência una realizada (20/05/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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15/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA FERREIRA MAIA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-80.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/04/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA MAIA
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09/04/2025 10:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA FERREIRA MAIA
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09/04/2025 08:56
Audiência una designada (20/05/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 08:55
Audiência una cancelada (15/05/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 08:29
Audiência una designada (15/05/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/04/2025 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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