TRT1 - 0101573-53.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/08/2025 18:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 18:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/08/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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11/06/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS
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11/06/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101573-53.2024.5.01.0207 : RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS : PRELUDIO ALIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): PRELUDIO ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 11/06/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja - alteração - PRELUDIO ALIMENTOS LTDA Documento Diverso 25050708430429200000227257179 Jucerja - relatorio de informaçoes - PRELUDIO ALIMENTOS LTDA Documento Diverso 25050708430244300000227257176 Endereço Infojud - PRELUDIO ALIMENTOS LTDA Documento Diverso 25050708430197600000227257174 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25050708414488500000227257064 Despacho Despacho 25050512170936500000227031767 e-Carta ré devolvido Certidão 25042215100472900000226140567 Intimação Intimação 25040116584519700000224659145 Notificação Notificação 25040116584495900000224659144 Notificação Notificação 25040116584475900000224659143 Notificação Notificação 25040116584455400000224659142 Despacho Despacho 24120314484033200000216604944 6. carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112908592960500000216288177 5. mensagens Documento Diverso 24112908592945000000216288176 4. identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112908592926900000216288175 3.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24112908592911100000216288174 2.procuração Procuração 24112908592891000000216288173 1. cálculo Documento Diverso 24112908592864200000216288172 Petição Inicial Petição Inicial 24112908584521300000216288142 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRELUDIO ALIMENTOS LTDA -
13/05/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101573-53.2024.5.01.0207 : RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS : PRELUDIO ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 11/06/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS -
01/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) PRELUDIO ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS
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01/04/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO NAVAR RODRIGUES DOS SANTOS
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09/12/2024 21:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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