TRT1 - 0101051-52.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b550e79 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da parte autora.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
10/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/06/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOISES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/05/2025
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29/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/05/2025 19:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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16/05/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOISES DOS SANTOS
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12/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/04/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/04/2025
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26/03/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb7269 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Opôs a executada exceção de pré executividade, alegando, em resumo, que o exequente aderiu à transação extintiva de litígio celebrada nos autos do processo 0075500-95.2004.5.01.0061 (#id:6d23a3b e #id:218abcc), inexistindo título judicial que contemple o exequente.
Veio aos autos a norma coletiva que possibilitou a transação entre as partes (#id:01337de).
Intimado, alegou o exequente que, muito embora tenha assinado a transação extintiva de litígio, certo é que tal transação está sendo objeto de ação rescisória (processo nº 0010867-15.2014.5.01.0000 - #id:ba628c1).
Dispõe o artigo 969 do CPC que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Não tendo sido comprovado pelo exequente que foi concedido efeito suspensivo à ação rescisória proposta com o objetivo de anular a transação existente entre as partes, é forçoso reconhecer que carece ao exequente legitimidade para a execução da sentença proferida nos autos do processo coletivo nº 0075500-95.2004.5.01.0061.
Deixo de condenar, contudo, o exequente como litigante de má fé, uma vez que não caracterizada conduta conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por este, nem tampouco prova inequívoca de ter havido intenção deliberada deste em prejudicar a outra parte ou terceiros.
Saliente-se que o acordo firmado entre as partes foi assinado em 2011 e a presente ação foi ajuizada em 2024, sendo razoável a alegação do exequente no sentido de que este não se recordava que havia assinado o documento.
Assim sendo, julgo PROCEDENTE a execução de pré executividade oposta pelo executado para declarar extinta a presente execução, nos termos do artigo nº 924, inciso I do CPC.
Custas no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 60.000,00), pelo exequente, dispensado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo definitivamente. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
23/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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23/03/2025 14:31
Acolhida a exceção de pré-executividade de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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23/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/10/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/10/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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14/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/10/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/10/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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07/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/10/2024 18:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/10/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/09/2024 15:46
Iniciada a execução
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05/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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