TRT1 - 0100394-29.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AZEVEDO SILVA
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10/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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08/09/2025 14:16
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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25/08/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9b3e4 proferido nos autos.
Vistos. Considerando as alegações do autor, venham as partes dizendo se possuem mais provas a produzir. Após, encaminhe os autos conclusão para prolação de sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AZEVEDO SILVA -
14/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AZEVEDO SILVA
-
14/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/08/2025
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12/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263e8e4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O E.TRT da 1a Região admitiu o IRDR para uniformização da matéria objeto da presente demanda: PROCESSO nº 0119956-55.2023.5.01.0000 (IRDR) SUSCITANTE: JUÍZA DO TRABALHO MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO SUSCITADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TERCEIROS INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBJACENTE: PROCESSO Nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum) RELATORA: NELIE OLIVEIRA PERBEILS EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
ARTS. 976 A 987 DO CPC.
ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO.
ADMISSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 976 do CPC e do artigo 119 do Regimento Interno deste E.
TRT da 1ª Região, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, que a matéria discutida seja unicamente de direito e que haja causa repetitiva pendente de julgamento no Tribunal.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade na forma da legislação processual e das disposições regimentais aplicáveis em relação ao tema pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)" e, verificada a ausência de idêntica questão afetada para definição de tese no âmbito dos tribunais superiores, há que se admitir o processamento do IRDR. Na decisão supra, foi determinada a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando acerca da matéria: Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Desse modo, intimem-se as partes do presente.
Determino o cumprimento da decisão do E.
TRT quanto ao sobrestamento do feito até a deliberação do Tribunal em relação ao tema mencionado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AZEVEDO SILVA
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31/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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30/07/2025 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2025 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DE AZEVEDO SILVA em 25/04/2025
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14/04/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-29.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AZEVEDO SILVA
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09/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/04/2025 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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