TRT1 - 0100893-80.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec8860 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID nº d1abdcf, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante, na petição de ID nº e8594f4, dentro do prazo legal, regularmente representada.
Certifico que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas recolhidos sob ID nº fcc9272. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada, por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE ALMEIDA -
25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
-
25/04/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc773 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que a ré é empresa pública, integrante da Administração Indireta, sujeita-se ao regime próprio de empresas privadas, não fazendo jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência deste Regional.
A tese de falta de disponibilidade orçamentária, suposto empecilho capaz de obstar a pretensão autoral, não prevalece, uma vez que, a par de a reclamada prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas, assim como só poderia ter da Fazenda Pública oferecido a possibilidade movimentação no cargo, se efetivamente dispusesse das vagas ofertadas.(TRT-1 - RO: 01002442720205010019RJ, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 07/04/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 26/10/2021) (grifei).
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA.
RIO SAÚDE.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (artigo3º da Lei nº 13.303/2016), integrantes da Administração pública indireta e estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, não se lhes aplicando os privilégios da Fazenda Pública. (TRT-1 - RO: 01007990820215010052, Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 27/03/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-18).
Notifique-se a ré para comprovar o preparo recursal, em 5 dias, sob risco de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 00:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61dc742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por EDUARDO DE ALMEIDA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
-
23/03/2025 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DE ALMEIDA
-
25/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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17/02/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
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09/02/2025 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/02/2025 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DE ALMEIDA
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09/02/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DE ALMEIDA
-
18/12/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DE ALMEIDA em 17/12/2024
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17/12/2024 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
-
03/12/2024 14:28
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
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26/09/2024 13:35
Audiência de instrução designada (03/12/2024 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/09/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
-
09/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/09/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DE ALMEIDA em 14/08/2024
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08/08/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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