TRT1 - 0100434-76.2019.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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15/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/07/2025 16:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.574,15)
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14/07/2025 16:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.811,76)
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14/07/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 34.558,64)
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09/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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03/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 02/07/2025
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24/06/2025 01:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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05/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 04/06/2025
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04/06/2025 01:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7af120 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 42.944,55, atualizados até 31/05/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 34.558,64 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.811,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.574,15 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 42.944,55 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 42.944,55). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAUREMI DE SOUSA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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12/05/2025 17:55
Homologada a liquidação
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12/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/04/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/04/2025 01:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 01:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80db87c proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 4393486 e acórdão de id 59ea17e, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAUREMI DE SOUSA -
28/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
-
28/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/03/2025 07:21
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 07:21
Transitado em julgado em 12/03/2025
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27/03/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2020 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2020 09:27
Comprovado o depósito recursal (12777,06)
-
24/06/2020 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (600,00)
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09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 08/06/2020
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01/06/2020 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/05/2020 21:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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19/05/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) NAUREMI DE SOUSA
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19/05/2020 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAUREMI DE SOUSA sem efeito suspensivo
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18/05/2020 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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18/05/2020 15:39
Encerrada a conclusão
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23/03/2020 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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08/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 07/02/2020
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08/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/02/2020
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05/02/2020 08:31
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ADESIVO)
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05/02/2020 08:31
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AUTORA)
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26/01/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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09/01/2020 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/01/2020 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/12/2019
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10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de NAUREMI DE SOUSA em 09/12/2019
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09/12/2019 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (010043476.2019.5.01.0034 RECURSO ORDINARIO4001479.pdf)
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02/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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25/11/2019 14:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NAUREMI DE SOUSA
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25/11/2019 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NAUREMI DE SOUSA
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10/10/2019 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/10/2019 13:45
Audiência instrução realizada (07/10/2019 11:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 14:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
14/08/2019 14:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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29/07/2019 08:57
Audiência de instrução designada (07/10/2019 11:10:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2019 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas da autora)
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22/07/2019 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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18/07/2019 15:24
Audiência inicial realizada (18/07/2019 09:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2019 18:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTACAO3405630.pdf)
-
17/07/2019 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/06/2019 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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07/06/2019 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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14/05/2019 09:41
Audiência inicial designada (18/07/2019 09:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2019 09:39
Audiência inicial cancelada (21/08/2019 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2019 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2019 16:55
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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08/05/2019 16:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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24/04/2019 11:17
Audiência inicial designada (21/08/2019 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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