TRT1 - 0101175-43.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ea134 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamada E H DE MENDONÇA FILHO LTDA., em 15/08/2025 e no id 7b53e2f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id 83e180b foi publicada em 05/08/2025, vencendo o prazo recursal em 18/08/2025, conforme publicação no id b94156a, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 6e3aba4 e substabelecimento no id 5fb42af.
A Reclamada não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E H DE MENDONCA FILHO LTDA -
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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19/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E H DE MENDONCA FILHO LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA GABRIELA DE CARVALHO em 18/08/2025
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15/08/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e180b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Não assiste razão à recorrente, na sua irresignação.
Isso porque o funcionamento irregular da empresa antes de sua formalização não afasta a obrigação quanto às verbas deferidas na sentença embargada.
Quanto às horas extraordinárias deferidas, pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes, da documentação acostada ao processo e dos depoimentos prestados em audiência, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DE CARVALHO -
01/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
-
01/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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01/08/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E H DE MENDONCA FILHO LTDA
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17/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e954b0e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DE CARVALHO -
11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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11/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GABRIELA DE CARVALHO em 09/06/2025
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04/06/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e461b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARIA GABRIELA DE CARVALHO contra E H DE MENDONCA FILHO LTDA, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças de gorjetas, no valor médio semanal de R$118,00, por todo o contrato de trabalho, e reflexos de R$768,00 semanais sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa fundiária;horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, até 19/03/23, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, a partir de 20/03/23, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, que, somados, repercutirão em férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;uma hora diária, intervalar, até 10/11/2017, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;1 hora diária, intervalar, a partir de 11/11/2017, sem reflexos;adicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas após 22h, observada a hora ficta, por todo o contrato de trabalho, e integração em aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%, o que abrange as verbas rescisórias; eindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DE CARVALHO -
26/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
-
26/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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26/05/2025 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/05/2025 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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26/05/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GABRIELA DE CARVALHO
-
10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA GABRIELA DE CARVALHO em 09/05/2025
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28/04/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
-
15/04/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
-
15/04/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 23:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b927e4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da manifestação da patrona da autora Id fce3a08 bem como do atestado médico Id a1dcad7, defiro que a participação da patrona da reclamante na audiência de instrução designada para 14/04/2025 às 10:30 horas seja feita de forma TELEPRESENCIAL, registrando desde já que não haverá adiamento da audiência em decorrência de dificuldades tecnológicas de acesso à sala virtual.
Link de acesso à sala audiência na plataforma zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 ID reunião: 334 561 9197 Senha: 34vt As partes, demais advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DE CARVALHO -
28/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
-
28/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
-
28/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2025 12:01
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2024 11:12
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 08:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 19:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 19:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) MARIA GABRIELA DE CARVALHO
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) E H DE MENDONCA FILHO LTDA
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07/10/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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