TRT1 - 0101142-39.2019.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE VIEIRA HENRIQUE
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04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE VIEIRA HENRIQUE
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04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77720a proferida nos autos.
ROT 0101142-39.2019.5.01.0063 - 2ª Turma Recorrente: 1.
ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Recorrido: GERLANE VIEIRA HENRIQUE RECURSO DE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 9db037c; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 1c0bbb6).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas pagas no RO: id a3db8bc ; Depósito recursal recolhido no RR, id e698442 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 324; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
A admissibilidade do recurso em relação à limitação do valor da condenação àqueles indicados na inicial, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial, para cada um dos pedidos, são meramente estimativos, e não limitam a condenação a tais parâmetros, conforme o seguinte precedente: (Emb- RR-55536.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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04/08/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERLANE VIEIRA HENRIQUE em 14/04/2025
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10/04/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101142-39.2019.5.01.0063 2ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GERLANE VIEIRA HENRIQUE, ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
RECORRIDO: GERLANE VIEIRA HENRIQUE, ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Para ciência do acórdão de ID 0b7ec66. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERLANE VIEIRA HENRIQUE -
31/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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31/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE VIEIRA HENRIQUE
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28/03/2025 15:25
Conhecido em parte o recurso de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e provido em parte
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28/03/2025 15:25
Conhecido o recurso de GERLANE VIEIRA HENRIQUE - CPF: *65.***.*49-30 e provido em parte
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07/03/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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19/02/2025 06:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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12/12/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 30/09/2022
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23/09/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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23/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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22/09/2022 12:13
Proferida decisão
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22/09/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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