TRT1 - 0100554-41.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) JOICE PINTO TAVARES
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19/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/09/2025 22:34
Iniciada a execução
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19/09/2025 11:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOICE PINTO TAVARES
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09/09/2025 07:41
Homologada a liquidação
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07/09/2025 21:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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30/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100554-41.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: JOICE PINTO TAVARES RECLAMADO: LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 71d84a3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/06/2025 12:45
Expedido(a) edital a(o) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/05/2025 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOICE PINTO TAVARES
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:01
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOICE PINTO TAVARES em 05/05/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100554-41.2023.5.01.0047 : JOICE PINTO TAVARES : LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, ciência da Sentença do Id 09a4163. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/04/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOICE PINTO TAVARES
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25/02/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.357,26
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25/02/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE PINTO TAVARES
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12/07/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/01/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MARQUELINE FREIRES DE LEMOS
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30/01/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/01/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) JOICE PINTO TAVARES
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03/07/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) LEMOS & LUTTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2023 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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