TRT1 - 0100772-83.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2025 07:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SAMUEL CHEREM SOUZA em 16/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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10/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 11:44
Iniciada a execução
-
10/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
-
09/05/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad656ec proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 50f5ee6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 56.361,44Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 3.329,08INSS .......................................................R$ 15.461,89Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 9.400,48TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 84.552,89 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CHEREM SOUZA -
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
-
08/04/2025 08:19
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2025
-
17/02/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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16/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2024 15:52
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 15:52
Transitado em julgado em 10/12/2024
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16/12/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMUEL CHEREM SOUZA sem efeito suspensivo
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25/03/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
-
22/03/2024 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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11/03/2024 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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11/03/2024 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL CHEREM SOUZA
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11/03/2024 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL CHEREM SOUZA
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07/03/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/03/2024 22:08
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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27/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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24/11/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL CHEREM SOUZA
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24/11/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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