TRT1 - 0100622-39.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/08/2025
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23/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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18/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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18/07/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO DIAS MOREIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/06/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 0284f6e) para Manifestação
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO DIAS MOREIRA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacabd4 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de id 0284f6e, tendo em vista que, conforme o disposto no Art. 82-A, parágrafo único da Lei 14.112/2020 só pode ser realizada pelo Juízo Falimentar.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito no Juízo Falimentar, dando-lhe ciência.
Após, suspenda-se o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DIAS MOREIRA -
11/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/06/2025 15:13
Iniciada a execução
-
10/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/05/2025
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11/04/2025 17:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9750eee proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da Contadoria de ID nº e32602d, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.545.186,28Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 2.719,42Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 154.584,74Custas……………………………………............R$ 10.000,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 1.712.490,44 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DIAS MOREIRA -
08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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08/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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08/04/2025 08:19
Homologada a liquidação
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07/04/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/04/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 21:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 21:38
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 04/12/2024
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03/12/2024 16:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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12/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 08/11/2024
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28/10/2024 19:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/09/2024
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 13/09/2024
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04/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/08/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2024 17:43
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 17:43
Transitado em julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/04/2024
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/04/2024
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26/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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25/03/2024 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DIAS MOREIRA sem efeito suspensivo
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22/03/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
20/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/03/2024
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO DIAS MOREIRA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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09/03/2024 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 719,91
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09/03/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DIAS MOREIRA
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21/02/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
21/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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21/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
21/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
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07/09/2023 19:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 30/08/2023
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29/08/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 23/08/2023
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16/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
15/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
-
01/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 31/07/2023
-
27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
11/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/06/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
-
28/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 16/06/2023
-
22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
-
22/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 17/05/2023
-
05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
14/04/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
01/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
27/02/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
27/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 16/02/2023
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
-
09/01/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
09/01/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
09/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
17/10/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
17/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DIAS MOREIRA em 03/10/2022
-
03/10/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
17/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:16
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01006223920225010010)
-
16/09/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
16/09/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
16/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DIAS MOREIRA em 15/09/2022
-
15/09/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor em réplica, provas e quesitos)
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A em 08/09/2022
-
24/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
19/08/2022 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2022 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de FABIO DIAS MOREIRA em 05/08/2022
-
28/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:56
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
26/07/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DIAS MOREIRA
-
26/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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