TRT1 - 0100427-16.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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22/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ISAC FARIAS DA SILVA
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22/09/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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18/09/2025 23:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/09/2025 23:01
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/09/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ae6b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ISAC FARIAS DA SILVA e em face da reclamada UNILIDER DISTRIBUIDORA S.Av, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar diferença de adicional noturno de 20% sobre o labor realizado após as 22h e, igualmente, sua extensão para além das 5h.
Por habituais incidem reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%, nos termos da Súmula 60 do c.
TST.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a jornada anotada nos controles de ponto, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução das parcelas pagas a idêntico título.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$ 5.000,00.
Devidos honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 466, CPC e poderá ser inscrita – pela Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. -
02/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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02/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAC FARIAS DA SILVA
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02/09/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/09/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAC FARIAS DA SILVA
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02/09/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ISAC FARIAS DA SILVA
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14/07/2025 23:04
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISAC FARIAS DA SILVA em 10/07/2025
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25/06/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100427-16.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: ISAC FARIAS DA SILVA RECLAMADO: UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ISAC FARIAS DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho que segue abaixo: Razões finais escritas no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora que poderá se manifestar sobre defesa e documentos e apresentar demonstrativo de diferenças devidas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISAC FARIAS DA SILVA -
10/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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10/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAC FARIAS DA SILVA
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09/06/2025 13:47
Audiência una realizada (09/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 19:58
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISAC FARIAS DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A. em 28/04/2025
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15/04/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606c6c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 09/06/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAC FARIAS DA SILVA -
14/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAC FARIAS DA SILVA
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14/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 03:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/04/2025 03:00
Expedido(a) intimação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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14/04/2025 03:00
Expedido(a) notificação a(o) UNILIDER DISTRIBUIDORA S.A.
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-16.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 10:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:49
Audiência una designada (09/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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