TRT1 - 0100438-79.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2025
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12/09/2025 09:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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09/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd6b8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda reclamada; 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos quanto à primeira ré, para deferir a gratuidade de justiça e condená-la, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha anexa à presente Sentença): a) pagamento de aviso prévio; saldo de salário do mês de fevereiro de 2025; férias proporcionais do período 2024/2025 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional do ano de 2025; FGTS mensal do período trabalhado; multa compensatória de 40%; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas rescisórias em sentido estrito, a saber, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa compensatória de 40%; c) pagamento do tíquete-alimentação previsto nas normas coletivas da categoria profissional do autor, no importe mensal de R$ 660,00; d) pagamento de horas extras e seus consectários; e e) pagamento de honorários advocatícios.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; FGTS; multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; tíquete-alimentação; reflexos de horas extras sobre férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%; e juros de mora.
Custas pela primeira ré no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo o segundo reclamado.
Proceda-se à expedição do alvará e à baixa na CTPS, conforme determinado na fundamentação.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA GOIS
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08/09/2025 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,05
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08/09/2025 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE DA SILVA GOIS
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05/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 13:39
Audiência inicial realizada (02/09/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA GOIS em 29/08/2025
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100438-79.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA GOIS RECLAMADO: CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100438-79.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA GOIS RECLAMADO: CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA e outros (1) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 02/09/2025 08:10 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** inicial presencial Notificação 25072108355486000000234434290 Oficio_8732795_Oficio_0100438_79.2025.5.01.0042 Documento Diverso 25071807490467800000234281686 Contrato_Social_8759239_FINALIXADO_4 Documento Diverso 25071807490392100000234281683 Email resposta Junta Comercial Maranhão - com anexos Documento Diverso 25071807485195500000234281657 E-mail resposta Jucema Documento Diverso 25071614341519700000234102808 Recibo envio e-mail Jucema Documento Diverso 25071611513830300000234074682 Ofício Ofício 25071611464781300000234073893 Certidão Certidão 25071611374129000000234071876 Ata da Audiência Ata da Audiência 25071513100718900000233943805 SISPAT FELIPE DA SILVA GOIS Documento Diverso 25061612404752100000231119778 CONTESTAÇÃO Contestação 25061612402572200000231119675 Inicial Presencial Intimação 25051410335466600000227929290 Inicial Presencial Intimação 25051410335440900000227929289 Inicial Presencial Notificação 25051410335415700000227929287 Inicial Presencial Notificação 25051410335390300000227929285 Inicial Presencial Notificação 25051410335363800000227929283 Despacho Despacho 25051209031216300000227651264 Despacho Despacho 25042909453183800000226624588 ESTATUTO - PROC.
PETROBRAS - SUBSTAB.
GFB - 04-25 Estatuto 25041613451818400000225979665 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041613451199200000225979654 Certidão de Distribuição Certidão 25040909050760800000225370836 Termo-aditivo-2024-a-convencao-coletiva-de-2023-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25040909041496600000225370770 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040909041472200000225370768 PROCURAÇAO Procuração 25040909041452700000225370767 GRATUIDADE DE JUSTIÇA Declaração de Hipossuficiência 25040909041420700000225370766 fgts Extrato de FGTS 25040909041402900000225370765 FGTS NÃO DEPOSITADO Extrato de FGTS 25040909041381700000225370764 CTPS DIGITAL ENVIAR Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040909041366500000225370763 CRACHÁ DO RECLAMANTE Documento Diverso 25040909041343800000225370759 CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25040909041323600000225370758 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25040909041306600000225370757 COBRANÇA DE LUZ ATRASADA Documento Diverso 25040909041292200000225370756 Petição Inicial Petição Inicial 25040909023432900000225370606 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025 DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA -
21/07/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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21/07/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) JOZIMAR LIMA DA SILVA
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16/07/2025 11:48
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DA SILVA GOIS
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15/07/2025 13:11
Audiência inicial designada (02/09/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 13:11
Audiência inicial realizada (15/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:40
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100438-79.2025.5.01.0042 : FELIPE DA SILVA GOIS : CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FELIPE DA SILVA GOIS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/07/2025 09:15, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA GOIS -
14/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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14/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA EXPANSAO DO BRASIL LTDA
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14/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DA SILVA GOIS
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14/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DA SILVA GOIS
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14/05/2025 10:31
Audiência inicial designada (15/07/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/04/2025 08:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/04/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100438-79.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 09:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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