TRT1 - 0100423-09.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 14:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
22/08/2025 14:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
15/08/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
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31/07/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DOLAVAL SILVA sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
15/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
15/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
15/07/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DOLAVAL SILVA
-
07/07/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49596b6 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Aos embargados. 2- No prazo, à conclusão da i magistrada vinculada.
PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
25/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
25/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
25/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb7528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa. 1.2.
Rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva ad causam da 2ª Ré. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Lucas Dolaval Silva em face de NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., para: 2.1. Condenar solidariamente as Rés a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - diferença de comissões no valor de R$700,00 mensais e reflexos sobre RSR, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS+40%. 2.2. Condenar as rés a pagar ao advogado da Parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 3.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pelas Reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOLAVAL SILVA -
10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
10/06/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/06/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DOLAVAL SILVA
-
10/06/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DOLAVAL SILVA
-
10/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/06/2025 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
05/06/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
30/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
06/05/2025 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/05/2025 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 28/04/2025
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DOLAVAL SILVA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100423-09.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
09/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
09/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
09/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
09/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOLAVAL SILVA
-
09/04/2025 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/04/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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