TRT1 - 0100305-77.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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18/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ
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23/07/2025 16:16
Proferida decisão
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21/07/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ
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14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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04/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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01/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5002c06 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a petição #id:2dd5f74 como simples manifestação, haja vista o não cabimento de embargos de declaração em face de #id:5aec975, consoante o art. 897-A da CLT.
No mais, nada a acrescentar quanto ao já suficientemente e claramente exposto em #id:5aec975, ao qual me reporto na íntegra.
Outrossim, fica desde já advertido o peticionante de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidentes manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Aguarde-se a realização do leilão perante o juízo deprecado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONZALEZ -
26/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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26/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2dd5f74) para Manifestação
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26/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aec975 proferida nos autos.
Vistos etc.
Alega o executado a impenhorabilidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem de família.’ O artigo 6º da Constituição destaca a moradia como direito social, sendo desta forma um dos aspectos da dignidade da pessoa humana.
Como forma de concretização, estipula a Lei n.º 8.009/1990 em seu art. 1º "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
Inicialmente, deve-se observar que o executado sequer comprovou ser o referido imóvel o único utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/1990.
Cabe salientar que, de acordo com o certificado pelo oficial de justiça que procedeu à penhora e avaliação do imóvel, em 11/09/2023, não foi possível nomear depositário, por ter sido informado pela gerente predial do condomínio que o referido imóvel estava desabitado, conforme Id. 21da2d0.
Registre-se ainda que caberia ao executado apresentar prova robusta do alegado, juntando certidões cartorárias dos distribuidores e do RGI e declarações de imposto de renda; não tendo sequer juntado qualquer declaração de vizinhos, tampouco documentos de concessionárias públicas que comprovem a residência atual no local.
Além de não comprovar ser o imóvel penhorado o único bem do executado, tampouco que efetivamente reside no imóvel penhorado atualmente.
Ressalte-se que o executado não indicou qualquer bem em substituição ao referido imóvel, para garantia da execução; tampouco demonstrou qualquer intenção em quitar a execução, ainda que parcelada na forma do artigo 916 do CPC ou em tratativa de acordo com o exequente para por fim ao processo.
Desta forma, não se está caracterizado bem de família, sendo, portanto, a priori, perfeitamente penhorável o imóvel.
Outrossim, não se verifica o alegado excesso de penhora; não tendo ainda o executado indicado bens livres e desembaraçados suficientes para garantir a execução.
Nesse sentido, temos os seguintes arestos deste Regional: Excesso de Penhora.
Configuração.
O fato de o bem penhorado ter valor superior ao quantum debeatur não consubstancia, por si só, excesso de execução, porquanto este pressupõe a existência de outros bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação do crédito devido.
Assim, caso inexistam outros bens aptos a garantir a execução, a penhora sobre bem de valor superior ao crédito exequendo deve ser mantida. (TRT-1 - AP: 00059791520145010481 RJ, Relator: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Data de Julgamento: 02/02/2022, Nona Turma, Data de Publicação: 12/02/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCESSO DE PENHORA.
VALOR DO BEM PENHORADO SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito, qual seja, o interesse do credor (art. 797 do CPC) em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência.
Por conta deste fato relevante é necessário que se faça a devida ponderação entre a finalidade da execução e o que prescreve o artigo 805 do CPC.
Logo, não merece prevalecer a alegação de excesso de penhora, tendo em vista a inércia do devedor em nomear bens suficientes à integral satisfação do crédito exequendo.
Recurso não provido. (TRT-1 - AP: 01000431920165010005 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 24/04/2019, Terceira Turma, Data de Publicação: 30/04/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCESSO DE PENHORA.
BEM PENHORADO EM VALOR SUPERIOR À DÍVIDA TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS.
Ainda que o valor do bem penhorado seja superior ao valor da dívida não há excesso de penhora se o executado não oferece outro bem livre e desembaraçado, munido de documentos que indique o seu valor e propriedade, como lhe permite o parágrafo único do art. 805 do CPC.
Sentença mantida. (TRT-1 - AP: 01697002420075010018 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 09/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/05/2022) Registre-se ainda que a execução vem se arrastando há mais de 03 anos; tendo restado frustrada em face da empresa executada e do seu sócio; tendo sido negativos os atos executórios em face de ambos (SIBAJUD, INFOJUD, RENAJUD SNIPER, PREVJUD).
Assim, não se verifica qualquer excesso na penhora do imóvel, tendo em vista que o Juízo não localizou outros bens dos executados, tampouco indicou o réu bens passíveis de penhora. Diante disso, mantenho a penhora do imóvel.
Improcede.
Dê-se ciência às partes e ao Juízo Deprecado.
No mais, aguarde-se a realização do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONZALEZ - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
13/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
13/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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13/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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13/06/2025 10:18
Proferida decisão
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10/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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04/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825bc5a proferido nos autos.
Dê-se ciência `as partes id.f7f1d14.
Aguarde-se o leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - FABRICIO GONZALEZ - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/09/2024 17:39
Proferida decisão
-
04/09/2024 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/09/2024 11:31
Expedido(a) ofício a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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28/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 23/08/2024
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22/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
14/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 12/08/2024
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04/07/2024 14:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FABRICIO GONZALEZ
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25/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/06/2024 16:37
Proferida decisão
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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10/06/2024 12:34
Proferida decisão
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29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 28/05/2024
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27/05/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/05/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/05/2024 01:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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18/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/05/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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06/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 25/04/2024
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24/04/2024 10:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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17/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
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16/04/2024 10:53
Proferida decisão
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05/04/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/04/2024 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2024 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/04/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 08:32
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
19/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
11/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/03/2024 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2024 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 11:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
01/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/03/2024 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/02/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
26/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2024 15:01
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 15:01
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO GONZALEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 11:12
Determinada a inclusão de dados de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/12/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 12/09/2023
-
21/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/08/2023 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
03/08/2023 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 10/07/2023
-
16/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA
-
15/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
15/06/2023 10:07
Determinada a inclusão de dados de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/06/2023 10:07
Determinada a inclusão de dados de FABRICIO GONZALEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/06/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/06/2023 09:43
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2023 19:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2022 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2022 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 29/11/2022
-
29/11/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
29/11/2022 09:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO GONZALEZ sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/11/2022 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA
-
14/11/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
14/11/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
14/11/2022 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA
-
14/11/2022 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABRICIO GONZALEZ
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA em 08/11/2022
-
08/11/2022 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/11/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 27/10/2022
-
17/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/10/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica )
-
12/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:00
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
11/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/09/2022 14:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
26/09/2022 14:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
23/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/09/2022 19:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2022 19:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/09/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
13/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/09/2022 00:29
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
02/09/2022 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
01/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
31/08/2022 15:10
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2022 15:46
Determinada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/08/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
30/08/2022 08:51
Encerrada a conclusão
-
30/08/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 10:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
30/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/06/2022 12:38
Iniciada a execução
-
15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/06/2022
-
01/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 31/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
20/05/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
20/05/2022 12:27
Homologada a liquidação
-
09/05/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 04/05/2022
-
04/05/2022 17:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do reclamante )
-
04/05/2022 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
20/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/04/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
19/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/03/2022 14:34
Iniciada a liquidação
-
28/03/2022 14:34
Transitado em julgado em 24/03/2022
-
25/03/2022 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2021 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
07/10/2021 13:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
07/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/10/2021 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Medral Serviços x Renan Verissimo Leal .pdf)
-
29/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
27/09/2021 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RENAN VERISSIMO LEAL sem efeito suspensivo
-
27/09/2021 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/09/2021 10:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
27/09/2021 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
15/09/2021 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/09/2021 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/09/2021 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 818899d) para Recurso Ordinário
-
15/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 14/09/2021
-
14/09/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (01.Medral Serviço X RENAN VERÍSSIMO LEAL.pdf)
-
01/09/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
31/08/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
31/08/2021 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN VERISSIMO LEAL
-
31/08/2021 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENAN VERISSIMO LEAL
-
31/08/2021 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/08/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (01.Manifestação - Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição .pdf)
-
11/08/2021 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/08/2021 11:45
Audiência de instrução realizada (11/08/2021 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 00:45
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:45
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 07/07/2021
-
30/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
28/06/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
28/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/05/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
07/04/2021 14:25
Audiência de instrução designada (11/08/2021 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
30/03/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Medral Serviços - AUDIÊNCIA VIRTUAL E PROVAS - Rena Verissimo Leal.pdf)
-
26/03/2021 02:28
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:28
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
-
18/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
17/03/2021 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
17/03/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/03/2021 20:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2021 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 26/11/2020
-
18/11/2020 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
18/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
17/11/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
17/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/11/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (oposição audiência telepresencial.))
-
12/11/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/11/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
09/11/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/11/2020 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 19/08/2020
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/08/2020 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
04/08/2020 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
04/08/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/08/2020 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Dados Testemunha)
-
31/07/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação (Reiteração))
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 24/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/07/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
22/07/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2020 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual e Provas)
-
21/07/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/07/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
01/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/06/2020 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação (Especificação de Provas+contato))
-
30/06/2020 19:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/06/2020 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/06/2020 04:02
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 19/06/2020
-
17/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de RENAN VERISSIMO LEAL em 16/06/2020
-
14/06/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 15:58
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/06/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
09/06/2020 09:53
Audiência una cancelada (09/07/2020 10:10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/05/2020 12:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/05/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
07/05/2020 09:28
Audiência una designada (09/07/2020 10:10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/04/2020 13:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva)
-
14/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VERISSIMO LEAL
-
07/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/04/2020 14:16
Audiência una cancelada (25/06/2020 09:40:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2020 14:10
Audiência una designada (25/06/2020 09:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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