TRT1 - 0100632-17.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON JUANES DE AZEVEDO em 27/08/2025
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18/08/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f85ec7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 12/08/2025, ID nº 3d3668d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4632ebd. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) Ré em 12/08/2025, ID nº a70eef7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6f076e5 .
Depósito recursal e custas ID nº 6a209a1 e 5d2d9db, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUANES DE AZEVEDO
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13/08/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON JUANES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/08/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUANES DE AZEVEDO
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29/07/2025 07:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/07/2025 07:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON JUANES DE AZEVEDO
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29/07/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON JUANES DE AZEVEDO
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29/07/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 14:43
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANDERSON JUANES DE AZEVEDO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100632-17.2025.5.01.0483 : ANDERSON JUANES DE AZEVEDO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ANDERSON JUANES DE AZEVEDO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 23/07/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 04 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JUANES DE AZEVEDO -
04/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 20:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JUANES DE AZEVEDO
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28/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100632-17.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
12/04/2025 19:14
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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