TRT1 - 0100747-02.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
-
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
-
15/05/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5635f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração e aplico multa à Embargante, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA -
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
02/05/2025 12:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
26/04/2025 21:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos declaratórios)
-
25/03/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c6604 proferido nos autos.
Ao Embargado, nos termos do art. 897-A, §2o.
Após, sejam conclusos para sentença à Juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA -
23/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
23/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/03/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
09/03/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
-
12/12/2024 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
09/12/2024 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/12/2024 21:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
09/12/2024 01:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/12/2024 01:22
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
10/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
09/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/10/2024 16:54
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
16/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/04/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
01/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 29/02/2024
-
21/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
12/01/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
12/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
11/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
11/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/11/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
31/10/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação (sobre petição de ID )
-
07/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/10/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação (sobre antecipação de custos)
-
06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 05/09/2023
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/08/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/08/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
28/07/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 30/06/2023
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
12/06/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada de quesitos perícia)
-
01/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
26/05/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
03/05/2023 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
13/04/2023 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (12/04/2023 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/03/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
23/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:23
Audiência una por videoconferência designada (12/04/2023 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2023
-
15/02/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação (concordância cancelamento audiência)
-
07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 06/02/2023
-
20/12/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
17/12/2022 11:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DE LIMA em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/09/2022 09:25
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DE LIMA
-
08/09/2022 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 15:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/08/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/08/2022 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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