TRT1 - 0100131-64.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c4f103 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 02/06/2025, ID 5c9a18f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID b210fdf. Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
-
02/06/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 20/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117c6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE -
06/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
06/05/2025 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
-
15/04/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c3083 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reconheço a incompetência da justiça do trabalho para conhecer das contribuições previdenciárias decorrentes do vinculo, julgando extinto o pedido sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC c/c 769, CLT), rejeito as demais preliminares arguidas, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 5/2/2019 e julgo procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o Município de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, com admissão em 1/2/2017, na função de auxiliar de serviços gerais, com último salário de R$ 1.423,00 e encerramento em 16/3/2023 (com projeção do aviso prévio de 45 dias), em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário (30); segunda parcela do 13º salário de 2022 e 13º salário proporcional de 2023 (2/12); aviso prévio (45 dias), férias do período de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 em dobro, férias simples de 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas do terço tudo nos limites do pedido deduzido na inicial.Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
23/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
23/03/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
23/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
18/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/03/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
22/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
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22/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 09:28
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:31
Audiência de instrução designada (25/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 10:28
Audiência inicial realizada (02/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 00:14
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
-
20/03/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
01/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 11:38
Audiência inicial designada (02/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 11:38
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 27/02/2024
-
22/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE em 21/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/02/2024 01:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
11/02/2024 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE CRISTINA CAPELLA DE ANDRADE
-
07/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/02/2024 09:45
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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