TRT1 - 0100126-69.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:11
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 09/06/2025
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16/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dceb42 proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) Expert, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 91a04b7.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 91a04b7, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE LISBOA DE BRITO -
15/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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15/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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15/05/2025 18:17
Homologada a liquidação
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15/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 14/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 14/05/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9536ebc proferido nos autos.
Vistos, I - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 dias.
II - Havendo requerimento de esclarecimentos por qualquer das partes, o perito deverá ser notificado para se manifestar em 15 dias, sendo certo que a mera impugnação não acarretará nova intimação ao perito para se manifestar.
III - Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes.
IV - Na hipótese de concordância das partes, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 -
27/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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27/04/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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27/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 02/04/2025
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28/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74144e1 proferido nos autos.
Vistos, Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, por adequados diante da complexidade da demanda.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao recolhimento da verba em comento, sob pena de execução.
Independentemente da medida acima, intime-se a Expert para início dos trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 30 dias, contando-se a partir da intimação quanto ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE LISBOA DE BRITO -
23/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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23/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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23/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 21/03/2025
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29/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 13/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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02/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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02/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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27/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/10/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 13:47
Transitado em julgado em 26/09/2024
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30/09/2024 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2023 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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30/03/2023 20:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 sem efeito suspensivo
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28/03/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/03/2023 20:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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15/03/2023 18:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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13/03/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 10/03/2023
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10/03/2023 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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27/02/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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27/02/2023 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/02/2023 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE LISBOA DE BRITO
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27/02/2023 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE LISBOA DE BRITO
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15/12/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 29/11/2022
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30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 29/11/2022
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22/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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20/11/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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20/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 16/11/2022
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17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 16/11/2022
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27/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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26/10/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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26/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/10/2022 09:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 17/10/2022
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03/10/2022 08:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/09/2022
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24/08/2022 16:00
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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22/08/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 19/08/2022
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 11/07/2022
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 11/07/2022
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02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
-
01/07/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
01/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/06/2022 16:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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03/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 30/05/2022
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31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 30/05/2022
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21/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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19/05/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
19/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2022 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos RDA)
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09/05/2022 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 05/05/2022
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06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 05/05/2022
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28/04/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao valor dos honorários periciais)
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28/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 27/04/2022
-
27/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
-
27/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
27/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/04/2022 15:10
Encerrada a conclusão
-
16/04/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/04/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS ACORDO)
-
13/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
-
12/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
12/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/04/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (replica e provas)
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 04/04/2022
-
29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
28/03/2022 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/03/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 08/03/2022
-
01/03/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA)
-
23/02/2022 07:12
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
-
23/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
-
22/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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