TRT1 - 0100126-69.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dceb42 proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) Expert, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 91a04b7.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 91a04b7, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9536ebc proferido nos autos.
Vistos, I - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 dias.
II - Havendo requerimento de esclarecimentos por qualquer das partes, o perito deverá ser notificado para se manifestar em 15 dias, sendo certo que a mera impugnação não acarretará nova intimação ao perito para se manifestar.
III - Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes.
IV - Na hipótese de concordância das partes, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE LISBOA DE BRITO -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74144e1 proferido nos autos.
Vistos, Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, por adequados diante da complexidade da demanda.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao recolhimento da verba em comento, sob pena de execução.
Independentemente da medida acima, intime-se a Expert para início dos trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 30 dias, contando-se a partir da intimação quanto ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 -
30/09/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 26/09/2024
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13/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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12/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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10/09/2024 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 - CNPJ: 36.***.***/0001-89
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23/08/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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06/08/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 22/04/2024
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12/04/2024 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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08/04/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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02/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 - CNPJ: 36.***.***/0001-89 e provido em parte
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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16/01/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 07:59
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/01/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE LISBOA DE BRITO em 29/06/2023
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 em 29/06/2023
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16/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE LISBOA DE BRITO
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15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14
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14/06/2023 12:36
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO *06.***.*40-14 - CNPJ: 36.***.***/0001-89 e provido
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18/05/2023 14:51
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 SV ED RAMB ()
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11/05/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2023 20:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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