TRT1 - 0100110-50.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de G N CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:51
Expedido(a) edital a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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21/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MAX LIMA DO NASCIMENTO
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15/07/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*37-79
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26/06/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 EM MESA ()
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14/06/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 20:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de G N CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100110-50.2022.5.01.0206 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: MAX LIMA DO NASCIMENTO, BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: MAX LIMA DO NASCIMENTO, G N CONSTRUCOES LTDA - ME, BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ABP A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(s) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-41, que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de id 6fd1461: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, exceto quanto ao tema "entrega do PPP" no apelo da segunda ré, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao da segunda reclamada para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego no período anterior à assinatura da CTPS, e, por consequência, o pagamento dos depósitos de FGTS e indenização de 40% correspondentes e a obrigação de retificar a CTPS do autor, bem como para excluir da condenação o pagamento das verbas rescisórias e da multa do art. 477, § 8.º, da CLT, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Reduzem-se os valores da condenação e das custas, respectivamente, para R$ 2.000,00 e R$ 40,00, nos termos das Instruções Normativas n.º 3/93 e 9/96 do C.
TST.
Vencida a Exma Des Claudia Barrozo que dava parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento da multa do artigo 467 da CCT; e negava provimento PROVIMENTO ao da segunda reclamada." E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
11/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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11/04/2025 19:49
Expedido(a) edital a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX LIMA DO NASCIMENTO
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01/04/2025 13:06
Conhecido em parte o recurso de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-41 e provido
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01/04/2025 13:06
Conhecido o recurso de MAX LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*37-79 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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03/03/2025 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 06:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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