TRT1 - 0100936-16.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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18/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100936-16.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: FABIA APRIGIO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): FABIA APRIGIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de RPV em favor da autora, no valor de R$9.741,89 (ID. 639edcb) e de RPV em favor da patrona, no valor de R$974,19 (ID.c35f2d8), para pagamento no prazo de 60 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
SINEZIO PEREIRA DA SILVA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIA APRIGIO DA SILVA -
15/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
15/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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15/08/2025 13:32
Iniciada a execução
-
14/08/2025 11:28
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
14/08/2025 11:28
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
07/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadb734 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a autora, no prazo de 05 dias, com os dados solicitados na certidão de Id.ced9c22.
Cumprida a determinação, prossiga-se nos termos do despacho de Id.eba90e4 NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIA APRIGIO DA SILVA -
30/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
30/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 16/06/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIA APRIGIO DA SILVA em 30/05/2025
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23/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba90e4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 4.963,78FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 4.331,53HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 929,53TOTAL: R$ 10.224,84 1 - Intime-se o reclamante e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIA APRIGIO DA SILVA -
20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
20/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
20/05/2025 12:01
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/05/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIA APRIGIO DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d302ff proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologaç NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIA APRIGIO DA SILVA -
14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
14/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bf7f1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, na forma do acórdão #id:1347d17.
Mantida a sentença #id:a18a0fb e #id:4acd7da.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:aae67d7.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIA APRIGIO DA SILVA -
31/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
31/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/03/2025 16:56
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 16:56
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
31/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/03/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 06/08/2024
-
17/07/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIA APRIGIO DA SILVA em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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03/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
03/07/2024 18:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE sem efeito suspensivo
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26/06/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/06/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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14/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
-
14/06/2024 14:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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04/06/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIA APRIGIO DA SILVA em 03/06/2024
-
23/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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21/05/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/05/2024
-
01/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de FABIA APRIGIO DA SILVA em 30/04/2024
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19/04/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
15/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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15/04/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/04/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIA APRIGIO DA SILVA
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06/03/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 05/03/2024
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26/02/2024 14:07
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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08/02/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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07/02/2024 16:57
Audiência inicial realizada (07/02/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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24/11/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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24/11/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIA APRIGIO DA SILVA
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17/11/2023 12:11
Audiência inicial designada (07/02/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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