TRT1 - 0100584-74.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
04/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81def53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os Embargos Declaratórios, nos termos da fundamentação supra, que integra esse dispositivo.
Intimem-se as partes.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/07/2025 14:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/06/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
09/06/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482af12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, Conheço dos Embargos à Execução e da Impugnação da Exequente, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, e julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela exequente de R$44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se a ré a disponibilizar o valor da execução, sob pena de ofício à seguradora. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
29/05/2025 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/05/2025 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
27/05/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
22/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/05/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661ab10 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:94f0cd0, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 413.766,84IRRF: R$ 8.110,80INSS: R$ 97.087,34Total: R$ 518.964,98 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
07/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
07/04/2025 11:10
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/03/2025 20:18
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/02/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
26/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 17/02/2025
-
12/02/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
03/02/2025 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/01/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
22/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/11/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 18:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
06/11/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
02/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
06/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/08/2024
-
22/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
19/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/07/2024 17:34
Iniciada a execução
-
05/07/2024 10:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/06/2024 20:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2024 20:12
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/06/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/06/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/06/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/05/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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