TRT1 - 0100334-49.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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17/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR
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17/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR sem efeito suspensivo
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17/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. em 12/09/2025
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12/09/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06baa41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR, em face da reclamada, FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização pela supressão intervalar; indenização por danos morais. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Ante a natureza indenizatória e não-tributável da condenação, não há IR nem INSS. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas pela ré, no valor de R$ 120,00, calculado sobre R$ 6.000,00, quantia ora arbitrada à condenação. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Mediante a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza-se o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução, consoante entendimento exarado na tese 133 do TST, no julgamento do Recurso de revista Repetitivo RR - 0000247-93.2021.5.09.0672. Aplica-se à presente o art. 495 do CPC. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR -
29/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.
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29/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR
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29/08/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/08/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR
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21/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/08/2025 11:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 07:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2025 07:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 23:54
Juntada a petição de Réplica
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30/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 07:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/06/2025 07:22
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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25/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR em 07/05/2025
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06/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.
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06/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d6424 proferido nos autos.
Ante a manifestação do autor, ID 543ea84, prossiga-se. Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 11/06/2025, às 08h05min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR -
25/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR
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25/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-49.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE LEAL FLOR
-
09/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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