TRT1 - 0100290-19.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f9111 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bf03e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 23/03/2019, porventura devidas ao autor e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, em face de PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 13.950,48, calculadas sobre R$ 697.524,42, valor atribuído à causa, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA -
23/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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23/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
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23/03/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.950,49
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23/03/2025 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
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23/03/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/02/2025 21:04
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 17:37
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 17:37
Audiência una realizada (04/09/2024 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 22/04/2024
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13/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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12/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
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08/04/2024 09:45
Audiência una designada (04/09/2024 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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