TRT1 - 0100290-19.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/09/2025
-
10/09/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100290-19.2024.5.01.0005 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA RECORRIDO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (9d2db3f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário do reclamante (PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte os pedidos, condenando a ré ao pagamento de horas extraordinárias, acolhida a jornada declinada na inicial, sendo assim consideradas aquelas que ultrapassam a 8ª diária e 44ª semanal, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de 50% e de 100% (domingos e feriados) e seus reflexos nos repousos semanais remunerados; férias + 1/3; 13° salários; FGTS + 40% e aviso prévio indenizado; o valor correspondente a 25 folgas e mais o pagamento do abono nos moldes estabelecidos no Acordo de Folgas pactuado entre o réu e o Sindicato e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do advogado do autor no valor que resultar da liquidação.
Observem-se, para o cálculo das horas extraordinárias: o divisor 220; os dias de efetivo labor; a maior remuneração (Súmula 264 do C.
TST).
Deduzam-se os valores comprovadamente quitados sob idênticos títulos.
Consequentemente, invertem-se os ônus da sucumbência, ficando a reclamada condenada ao pagamento das custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado à condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA -
01/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
01/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 16:38
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*95-30 e provido em parte
-
13/08/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 11:00 Sessão Presencial 27 08 2025 MRLC NOP MJDR(Gab 20) ()
-
12/08/2025 10:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
-
14/07/2025 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100290-19.2024.5.01.0005 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100982-42.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 11:52
Processo nº 0011557-47.2015.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Trindade Pitta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2015 09:33
Processo nº 0100552-80.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Ribeiro Kaiza de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 00:12
Processo nº 0100290-19.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Pereira da Matta de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2024 00:11
Processo nº 0100334-49.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 17:17