TRT1 - 0100804-22.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bccbd6 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Quanto ao teor de #id:07ceb01, nada a ordenar na tramitação do feito, considerando-se o teor do art. 899 da CLT. 2- Assim, e sem adentrar ao mérito quanto ao cabimento ou não dos recursos apresentados, sua interposição não obsta o regular prosseguimento da execução, tampouco pode prejudicar a parte credora. 3- No mais, caso fosse pretensão da parte o imediato processamento e remessa do recurso à instância recursal, deveria tê-lo interposto por meio de classe processual autônoma própria, sem prejudicar o andamento da presente execução e subverter o comando legal acima referido. 4- Como não o fez, a remessa do recurso #id:2c197fb e dos demais eventualmente interpostos nos autos será procedida em conjunto, no momento processual oportuno. 5- Quanto ao teor de #id:c2624eb, ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9928c11 proferido nos autos. 1- Convolo em penhora o depósito id: 00759a5 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância para liberação dos valores. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora e o SINDPD/RJ para que forneçam seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará de transferência.
Prazo de 05 dias. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvará ao autor, ao sindicato, ao INSS e Fazenda Nacional (custas). 4- Após, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
16/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
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06/05/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO JOSE MARQUES SOARES em 28/04/2025
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16/04/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100804-22.2024.5.01.0053 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: GILBERTO JOSE MARQUES SOARES AGRAVADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV #LRPE Tomar ciência da decisão de IDb818b57 : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição, rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor a gratuidade de justiça e, afastando a extinção da execução com supedâneo no comando do art. 924, I, do CPC, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento da execução como entender de direito, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE MARQUES SOARES -
07/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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07/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JOSE MARQUES SOARES
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27/03/2025 11:40
Conhecido o recurso de GILBERTO JOSE MARQUES SOARES - CPF: *26.***.*41-00 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 10:20
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Presencial ()
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11/02/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/02/2025 11:53
Retirado de pauta o processo
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/01/2025 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/10/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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