TRT1 - 0100405-49.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO em 26/08/2025
-
14/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a98cd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamada(s) no id cf9580d, em 23/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 3f4b2f1 foi publicada no DJE de 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração/substabelecimento de id(s) eeb5d50 e 96007b7.
Depósito recursal de id f1a02c3 e custas processuais de id 34dfd56 corretamente recolhidos, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO -
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO
-
08/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/07/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: cf9580d) para Recurso Ordinário
-
23/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4b2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS condenar a 1ª ré e a 2ª ré, subsidiariamente, a PAGAR os seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$11.967,66 2) Cota Previdenciária de R$132,16 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$1.200,02 Custas, pela reclamada, no importe de R$332,50, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$13.632,34, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO -
11/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
11/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO
-
11/07/2025 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,50
-
11/07/2025 08:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO
-
11/07/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO
-
18/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO em 30/04/2025
-
16/04/2025 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
-
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES CARVALHO THEODORO
-
14/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100405-49.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2025 06:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100361-29.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Neto de Oliveira Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 16:36
Processo nº 0100516-53.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 16:20
Processo nº 0100516-53.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 11:40
Processo nº 0100516-53.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz de Souza Camello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2020 13:54
Processo nº 0100405-49.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Amaral Gomes Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:53