TRT1 - 0101333-56.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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19/05/2025 21:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO em 05/05/2025
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05/05/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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11/04/2025 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e6a5a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Como não houve qualquer alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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08/04/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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08/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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08/04/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db8062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, para condenar o reclamado ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado, já que foi sucumbente. .
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO -
04/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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04/04/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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04/04/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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04/04/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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27/03/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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24/03/2025 13:19
Audiência una realizada (24/03/2025 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECI DOS SANTOS BRANDAO
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/11/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 17:37
Audiência una designada (24/03/2025 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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