TRT1 - 0100357-83.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 19/09/2025
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08/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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05/09/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAIO LEITE PAULINO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/09/2025
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04/09/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2196853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. a pagar a KAIO LEITE PAULINO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$91,48, mais liquidação de R$22,87) de R$114,35, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$4.573,98 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
21/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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21/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KAIO LEITE PAULINO
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21/08/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,35
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21/08/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIO LEITE PAULINO
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21/08/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO LEITE PAULINO
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21/08/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/08/2025 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2025 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de KAIO LEITE PAULINO em 02/05/2025
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30/04/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KAIO LEITE PAULINO
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15/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2025 12:58
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100357-83.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 21:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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