TRT1 - 0100379-95.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449d735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA -
19/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA
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19/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA
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19/08/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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19/08/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/08/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 10:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 10:39
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA em 04/06/2025
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01/06/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/05/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9097c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A ré DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA e a parte autora apresentaram petição conjunta sob o ID a82b5bf e 058224d, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir, desistindo da ação em face dos réus JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA e DROGARIA MONTEBELLO LTDA, que deverão ser excluídos do polo passivo.
Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 2.500,00 em 3 parcelas, sendo as duas primeiras no valor de R$ 1.000,00 e a última no valor de R$ 500,00, com vencimento da primeira em até 5 dias úteis após a ciência da sentença homologatória e as outras duas parcelas no mesmo dia, ou dia útil subsequente, dos meses futuros, pactuada multa de 50 % em caso de inadimplemento com antecipação das parcelas a vencer.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial eventuais serviços prestados.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória (danos morais), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Custas de R$ 50,00 pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA -
21/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA
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21/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA
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21/05/2025 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/08/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 08:49
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 07:31
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MONTEBELLO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 19/05/2025
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16/05/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA
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16/05/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MONTEBELLO LTDA
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA
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15/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA em 07/05/2025
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS BARATA DA ILHA LTDA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MONTEBELLO LTDA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MONTEBELLO LTDA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e4e0b proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 13/08/2025 11:10h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA -
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA
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24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/04/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7bb15 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA -
08/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA SARA FIGUEIREDO LIMA
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08/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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