TRT1 - 0100855-52.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e52a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 46d278d, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 23f59ef.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoados ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA CURA -
23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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23/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DA SILVA CURA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA CURA em 16/06/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a77813 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o alegado em id 9088937, defere-se a dilação de prazo requerida pelo autor.
Apresentada a nova procuração ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para análise da admissibilidade do apelo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA CURA -
30/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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30/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf8a8f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, tendo em vista que não há nos autos instrumento procuratório à Dra.
DEBORA LAURENTI GADELHA DE ALMEIDA, subscritora da peça recursal.
Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, certifique a secretaria a admissibilidade dos recursos ordinários interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA CURA -
09/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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09/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/04/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de7e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado, observando-se para o dano moral o índice único para correção e juros de mora é a taxa SELIC, que incide a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o Art. 883 da CLT.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar os recolhimentos da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, intervalo interjornada, indenização por danos morais e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.200,00, pela Reclamada, sobre R$ 60.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
23/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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23/03/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/03/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA CURA
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23/03/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DA SILVA CURA
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30/01/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/01/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 17:15
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2024 11:39
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/06/2024
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25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA CURA em 24/06/2024
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19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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17/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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17/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 12:26
Audiência una cancelada (20/06/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 18:16
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/09/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA CURA
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15/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/09/2023 09:51
Audiência una designada (20/06/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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