TRT1 - 0113573-27.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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08/09/2025 13:50
Denegada a segurança a LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
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08/09/2025 13:50
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 CJM - V ()
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16/05/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c5a33 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO IMPETRANTE: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ Considerando que as partes já foram intimadas para se manifestarem sobre o agravo e o mérito do mandado de segurança, bem como houve manifestação da autoridade imputada como coatora e do Ministério Público do Trabalho, intimem-se as partes para ciência de que o feito será incluído em pauta para a análise do mérito do mandado de segurança e do o agravo, em razão dos princípios da celeridade e economia processual.
Ressalte-se que o procedimento da SEDI para julgamento do agravo ou mérito do mandado de segurança é o mesmo, ou seja, a inclusão em pauta com a intimação das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/03/2025 16:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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26/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:41
Determinada a requisição de informações
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13/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE MATTOS GONCALVES CRUZ em 12/03/2025
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05/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE MATTOS GONCALVES CRUZ
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIO BENTO MARTINS em 30/01/2025
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22/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIO BENTO MARTINS
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21/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/11/2024 17:39
Juntada a petição de Agravo
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30/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE ITAGUAI
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29/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/10/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar a LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/10/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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28/10/2024 15:36
Proferida decisão
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28/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/10/2024 00:18
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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25/10/2024 20:17
Não Concedida a Medida Liminar a LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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25/10/2024 19:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/10/2024 17:38
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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25/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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