TRT1 - 0100100-63.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 25/09/2025
-
17/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 03/09/2025
-
27/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6dfef proferido nos autos.
Intime-se a autor para indicar dados bancários para transferência dos honorários advocatícios.
Informado, expeçam-se os pertinentes alvarás (honorários + custas), pelo depósito de id 4aca7c1.
TRES RIOS/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS REIS SOARES -
25/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
25/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 21/08/2025
-
18/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
18/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
16/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5698b proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a ré para comprovar o recolhimento do FGTS.
TRES RIOS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA -
14/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA
-
14/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
13/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA
-
11/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
11/08/2025 07:07
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 14/07/2025
-
02/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fbac0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo preclusivo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação.
TRES RIOS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS REIS SOARES -
01/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
01/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdff77 proferido nos autos.
Ante a inércia da reclamada, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, em oito dias, observando-se a extensão indicada em id 119e1cb.
TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS REIS SOARES -
30/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
26/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/06/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e1cb proferido nos autos.
Exclua-se a segunda ré do polo passivo.
Intime-se a ré para retificar a CTPS digital obreira, devendo constar a contratação por G & P ESPAÇO DE BELEZA LTDA, em 05/09/2023, demissão em 09/01/2025, bem como a respectiva alteração do empregador sucessor (PCAN SERVIÇOS DE BELEZA LTDA) a partir de 26/02/2024.
Além disto, deverá retificar o salário para que conste R$2.000,00 + comissões (média a ser apurada em liquidação), bem ainda, depositar o FGTS não recolhido de setembro de 2023, março de 2024 e janeiro de 2025, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90, comprovando nos autos, em cinco dias.
Deverá ainda apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA -
12/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA
-
12/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/06/2025 14:06
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 14:06
Transitado em julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/06/2025
-
02/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de G & P ESPACO DE BELEZA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ DOS REIS SOARES em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d976bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BEATRIZ DOS REIS SOARES em face de PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA e G & P ESPAÇO DE BELEZA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC e no artigo 769 da CLT. - Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor dos pedidos e - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada PCAN SERVIÇOS DE BELEZA LTDA às seguintes obrigações de fazer, em favor da reclamante, no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - Retificar a CTPS digital obreira, devendo constar a contratação por G & P ESPAÇO DE BELEZA LTDA, em 05/09/2023, demissão em 09/01/2025, bem como a respectiva alteração do empregador sucessor (PCAN SERVIÇOS DE BELEZA LTDA) a partir de 26/02/2024.
Além disto, deverá retificar o salário para que conste R$2.000,00 + comissões (média a ser apurada em liquidação). - Depositar o FGTS não recolhido de setembro de 2023, março de 2024 e janeiro de 2025, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de G & P ESPAÇO DE BELEZA LTDA.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Determino a limitação dos valores da condenação aos respectivos valores da inicial.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada PCAN SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante natureza das parcelas deferidas (FGTS), e em consonância com o artigo 28 da Lei 8.212/91.
Custas pela reclamada no importe de R$ 24,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G & P ESPACO DE BELEZA LTDA - PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA -
23/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) G & P ESPACO DE BELEZA LTDA
-
23/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA
-
23/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
23/03/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
-
23/03/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ DOS REIS SOARES
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23/03/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DOS REIS SOARES
-
23/03/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/03/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:13
Audiência una realizada (25/02/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
24/02/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 20:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 20:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) G & P ESPACO DE BELEZA LTDA
-
03/02/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) PCAN SERVICOS DE BELEZA LTDA
-
30/01/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 15:01
Audiência una designada (25/02/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
30/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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