TRT1 - 0101261-82.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 03/07/2025
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30/05/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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24/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf6c4f proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 29/04/2025, ID nº #id:715529c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 043a2a7.
Custas de R$ 5.398,54, calculadas sobre o valor de R$ 269.927,18, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
20/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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20/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARVALHO AGUIAR
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20/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS CARVALHO AGUIAR sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 15/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8671b22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 5.398,54, calculadas sobre o valor de R$ 269.927,18, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
08/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARVALHO AGUIAR
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08/04/2025 08:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.398,54
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08/04/2025 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS CARVALHO AGUIAR
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26/03/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/03/2025 20:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/03/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 20:45
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 19/11/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS CARVALHO AGUIAR em 30/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) FAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/10/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) YO! JAPA MARICA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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14/10/2024 20:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS CARVALHO AGUIAR
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14/10/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/10/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARVALHO AGUIAR
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26/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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