TRT1 - 0100408-23.2025.5.01.0049
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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23/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BERNARDO DE SOUZA
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23/07/2025 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2025 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2025 09:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/07/2025 09:47
Audiência una cancelada (30/10/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE BERNARDO DE SOUZA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4045c3 proferida nos autos.
Vistos Trata-se de exceção de incompetência relativa em razão do lugar, arguida por AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA., com fundamento no artigo 651 da CLT, ao argumento de que o juízo competente para o processamento da presente ação seria o da localidade da efetiva prestação de serviços, ou seja, o município de Duque de Caxias/RJ, onde situada a sede da empresa e onde o reclamante teria iniciado e encerrado sua jornada de trabalho diariamente.
A exceção comporta acolhimento.
Conforme dispõe o caput do art. 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
No caso em exame, restou incontroverso que o reclamante foi contratado na sede da empresa situada em Duque de Caxias/RJ, onde também se iniciava e se encerrava sua jornada diária. Ainda que o autor tenha prestado serviços em linhas que transitavam por outros municípios, como Itaguaí, tal circunstância é irrelevante para fins de fixação da competência territorial, uma vez que se tratavam de simples localidades de passagem durante o percurso da linha de ônibus.
Assim, a localidade da prestação dos serviços deve ser compreendida como o ponto de partida e de retorno das atividades diárias, ou seja, Duque de Caxias, e não os trajetos intermediários percorridos pelo empregado.
Diante disso, reconhece-se a incompetência relativa deste juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para apreciar e julgar a presente demanda, com fulcro nos artigos 799, §1º, e 800 da CLT.
Determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da localidade de Duque de Caxias/RJ, foro competente para apreciação da demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BERNARDO DE SOUZA -
26/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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26/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BERNARDO DE SOUZA
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26/06/2025 11:29
Acolhida a exceção de incompetência
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09/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/05/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68997c7 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id 0e29771.
Ao excepto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BERNARDO DE SOUZA -
09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BERNARDO DE SOUZA
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09/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2025 13:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/04/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100408-23.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 16:24
Audiência una designada (30/10/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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