TRT1 - 0100426-97.2019.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
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29/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb830c6 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia DARF, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Quitada a execução voluntariamente, expeçam-se os devidos alvarás após o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD: Deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT). 2.1 -Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias.
In albis, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA -
15/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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15/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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15/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/07/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100426-97.2019.5.01.0261 RECLAMANTE: GEUSENIR PINTO DE MOURA RECLAMADO: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO E OUTROS (7) DESTINATÁRIO: GEUSENIR PINTO DE MOURA Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
DEBORA BRITO CARRAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEUSENIR PINTO DE MOURA -
03/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 02/07/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583c740 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos do E.
TRT/RJ, para prosseguimento.
Considerando o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, ante o requerimento do Autor no ID 06370a4 e, considerando a penhora já realizada nos autos quando da oposição de embargos à execução, intime-se o Autor para indicar meios de prosseguimento do feito, em 10 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETO TECMIX LTDA - CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA - MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME - ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA -
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
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23/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 19/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
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04/11/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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03/11/2024 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 02/09/2024
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28/08/2024 09:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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19/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
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19/08/2024 14:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
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16/08/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/08/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 15/04/2024
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 03/04/2024
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01/04/2024 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 20:17
Expedido(a) mandado a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
17/03/2024 17:56
Expedido(a) mandado a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
17/03/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
10/03/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
13/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/09/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 23/08/2023
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18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 17/08/2023
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16/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
15/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/08/2023 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2023 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/07/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ANHANGUERA IPOJUCA LTDA - ME
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
09/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
30/06/2023 14:22
Proferida decisão
-
29/06/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/06/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2023 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de 57ª Vara do Trabalho de São Paulo em 05/06/2023
-
04/05/2023 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 23:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
28/04/2023 13:19
Expedido(a) ofício a(o) 57A VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO
-
28/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
17/04/2023 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
17/04/2023 09:52
Expedido(a) edital a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
17/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
17/04/2023 08:55
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em 13/12/2022
-
26/11/2022 03:05
Decorrido o prazo de BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA em 25/11/2022
-
20/10/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/10/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO URGENTE)
-
06/10/2022 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2022 18:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO AUXILIAR DE EXECUCAO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A REGIAO
-
21/09/2022 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 14:01
Expedido(a) mandado a(o) BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
-
09/09/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/08/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Urgente)
-
11/07/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/03/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 24/03/2022
-
05/03/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Urgencia)
-
11/02/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (2022_02_09_MANIFESTACAO_RJ_0100426-97.2019.5.01.0261_GEUSENIR_CRUZACO.pdf)
-
05/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
04/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/11/2021 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/10/2021 10:12
Encerrada a conclusão
-
10/09/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/08/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 10/05/2021
-
16/04/2021 12:36
Expedido(a) ofício a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
10/03/2021 17:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.465,17)
-
09/03/2021 21:18
Expedido(a) alvará a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
20/02/2021 01:09
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 18/02/2021
-
06/02/2021 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
04/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 28/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
-
17/12/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
17/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/10/2020 00:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 09/07/2020
-
25/06/2020 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 12:02
Iniciada a execução
-
25/06/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/06/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
24/06/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 16/06/2020
-
19/03/2020 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
-
17/03/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
17/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 10/03/2020
-
03/03/2020 14:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 14:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO TECMIX LTDA
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME
-
02/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GEUSENIR PINTO DE MOURA
-
02/03/2020 10:50
Homologada a liquidação
-
21/02/2020 20:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/11/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 22/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 12:33
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
11/11/2019 18:34
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
08/10/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:39
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:39
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:22
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de MINERACAO ANHANGUERA IPOJUCA LTDA - ME em 02/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 18:04
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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26/09/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaç;ao)
-
13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 11:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/09/2019 11:50
Iniciada a liquidação
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de MINERACAO ITAPECURU LTDA - ME em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de CONCRETO TECMIX LTDA em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 16/08/2019
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30/08/2019 08:00
Decorrido o prazo de GEUSENIR PINTO DE MOURA em 16/08/2019
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2019 11:34
Transitado em julgado em 19/08/2019
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2019 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/08/2019 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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03/08/2019 13:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GEUSENIR PINTO DE MOURA
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03/08/2019 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GEUSENIR PINTO DE MOURA
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01/08/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/08/2019 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇAO)
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04/07/2019 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/06/2019 10:52
Audiência una realizada (13/06/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNT. DE CART PREP E SUBST)
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05/06/2019 14:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CART PREP E SUBST.)
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23/05/2019 14:06
Audiência una realizada (23/05/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2019 11:00
Audiência una redesignada (13/06/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2019 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2019 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/05/2019 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a GEUSENIR PINTO DE MOURA - CPF: *37.***.*61-66
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10/05/2019 09:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2019 18:19
Audiência una designada (23/05/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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