TST - 0001463-24.2012.5.01.0027
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ea7d7 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: retif aut DESPACHO PJe-JT A sucessão do crédito trabalhista decorrente da morte do trabalhador, prevista na Lei nº 6858/80 e legislação correlata, tem tratamento diverso da sucessão civil.
Em caso de morte do obreiro, o pagamento dos direitos trabalhistas deve ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente no caso de inexistência destes é que os direitos se reverterão aos sucessores civis do titular, independentemente do inventário ou arrolamento.
Diante do resultado da pesquisa PREVJUD, defiro a habilitação da dependente previdenciária do empregado, Sra.
ADRIANA BERNARDO DOS SANTOS (CPF: *82.***.*39-45), como sucessora do crédito trabalhista.
Retifique-se a autuação e intimem-se para ciência, renovando-se a intimação da parte autora, inclusive, para ciência do despacho de Id 066706e, por mandado.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
08/03/2024 14:43
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:43
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 08.03.2024
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28/02/2024 07:00
Publicado despacho em 28.02.2024.
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26/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
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23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 07:00
Publicado despacho em 28.06.2023.
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27/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:19
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/08/2022 07:00
Publicado despacho em 17.08.2022.
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16/08/2022 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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16/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/07/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/07/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2020 11:38
Baixa Definitiva
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17/09/2020 11:38
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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17/09/2020 07:00
Publicado despacho em 17.09.2020.
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16/09/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2020 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/09/2020 23:04
Conclusos para decisão
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26/08/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 15:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/06/2020 19:01
Conclusos para despacho
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21/05/2020 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/04/2020 07:00
Publicado acórdão em 27.04.2020.
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22/04/2020 09:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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23/03/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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20/03/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.03.2020.
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18/03/2020 16:07
Publicado edital em 18.03.2020.
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16/03/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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13/03/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.03.2020.
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12/03/2020 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2020 07:51
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 19:06
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/10/2019 07:00
Publicado despacho em 09.10.2019.
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08/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2019 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
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12/03/2019 12:53
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2016 07:00
Publicado despacho em 26.02.2016.
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25/02/2016 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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24/02/2016 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2016 10:10
Conclusos para despacho
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19/02/2016 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2016 09:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2015 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2015 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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03/11/2015 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2015 18:09
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/10/2015 07:00
Publicado acórdão em 09.10.2015.
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07/10/2015 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2015 18:40
Inclusão em Pauta
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18/09/2015 18:40
Inclusão em Pauta
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17/09/2015 09:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2015 09:47
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/09/2015 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 04.09.2015.
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02/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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27/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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26/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.08.2015.
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07/08/2015 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2015 10:29
Conclusos para julgamento
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03/08/2015 09:39
Distribuído por sorteio
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02/07/2015 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/06/2015 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/06/2015 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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