TRT1 - 0100659-76.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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24/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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24/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/09/2025 09:25
Iniciada a liquidação
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24/09/2025 09:25
Transitado em julgado em 17/09/2025
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23/09/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3205b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, na data de 29/04/2025, pelo ID 144a994, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 358c3e9.
Custas pela reclamada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME -
12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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12/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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12/05/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERONICA NUNES XAVIER sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME em 30/04/2025
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29/04/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c3231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME -
08/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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08/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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08/04/2025 19:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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05/04/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6d76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos à i.
Magistrada vinculada para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA NUNES XAVIER -
28/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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28/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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28/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA NUNES XAVIER em 19/03/2025
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13/03/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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26/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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26/02/2025 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/02/2025 22:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA NUNES XAVIER
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26/02/2025 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA NUNES XAVIER
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28/01/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/01/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA NUNES XAVIER em 02/12/2024
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA NUNES XAVIER em 25/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 04:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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08/11/2024 04:36
Expedido(a) intimação a(o) VISAO CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME
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08/11/2024 04:36
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA NUNES XAVIER
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23/07/2024 21:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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