TRT1 - 0100961-55.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de PASTELARIA E LANCHONETE MILENA DE MORRO AGUDO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de IACOB DE AGUIAR MOREIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedd1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IACOB DE AGUIAR MOREIRA -
28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA E LANCHONETE MILENA DE MORRO AGUDO LTDA
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28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IACOB DE AGUIAR MOREIRA
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28/03/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/03/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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28/03/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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28/03/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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28/03/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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05/11/2024 10:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 10:12
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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05/11/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a IACOB DE AGUIAR MOREIRA
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05/11/2024 09:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 09:57
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PASTELARIA E LANCHONETE MILENA DE MORRO AGUDO LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de IACOB DE AGUIAR MOREIRA em 19/09/2024
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11/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PASTELARIA E LANCHONETE MILENA DE MORRO AGUDO LTDA
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11/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) IACOB DE AGUIAR MOREIRA
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10/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/09/2024 23:31
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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