TRT1 - 0101488-15.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMARILDO DA SILVA SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d27587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO DA SILVA SANTOS -
31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA SILVA SANTOS
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31/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/03/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/03/2025 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2025 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/03/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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30/03/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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30/03/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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30/03/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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26/11/2024 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 11:24
Iniciada a execução
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26/11/2024 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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26/11/2024 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a AMARILDO DA SILVA SANTOS
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26/11/2024 08:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/11/2024 08:52
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 23/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMARILDO DA SILVA SANTOS em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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01/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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01/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO DA SILVA SANTOS
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28/08/2024 18:11
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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