TRT1 - 0100097-80.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:00
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITAQUALITY LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA TEIXEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a435e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. - VITAQUALITY LTDA -
24/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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24/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VITAQUALITY LTDA
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24/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA TEIXEIRA
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24/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/04/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/04/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/04/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 09:56
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de VITAQUALITY LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALAN DA SILVA TEIXEIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc298c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Retire-se o feito de pauta. Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por DANILO ALAN DA SILVA TEIXEIRA e VITAQUALITY LTDA na petição conjunta de Id c112b65, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de Id. 4e6aeed e Id. 7cc9d77, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
A Reclamada pagará ao Reclamante o valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
O pagamento será realizado em uma única parcela, com vencimento até 03/04/2025, através de deposito na conta do escritório do patrono do Reclamante. Em caso de divergência nos dados bancários, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial. Cláusula penal de 30%, nos termos do ajustado.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado. O Reclamante desiste da 2ª Reclamada, procedendo exclusão no processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, dispensadas na forma da lei. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DA SILVA TEIXEIRA -
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VITAQUALITY LTDA
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28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA TEIXEIRA
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28/03/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/03/2025 16:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 08:16
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA.
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31/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VITAQUALITY LTDA
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31/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA SILVA TEIXEIRA
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30/01/2025 21:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/01/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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30/01/2025 17:30
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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