TRT1 - 0101519-45.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/07/2025
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03/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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02/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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02/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 17/06/2025
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17/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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17/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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17/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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17/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/06/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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02/06/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ce48b proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + pz + controle de perícia (designar perícia) DESPACHO PJe-JT Defiro a prova pericial especialidade médica ortopedia.
Presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se a parte autora para apresentar quesitos, no prazo de 10 dias.
Nomeio perito o ilustre LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, designando-se a perícia no sistema, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimativa de honorários, no prazo de 10 dias, na forma do Ato Conjunto 01/2024 do TRT da 1ª Região, observado o limite do art. 790-B, § 1º, da CLT e Resolução 247/2019 e observando também que a Lei proíbe a exigência de adiantamento de valores para realização de perícias. Havendo recusa, cancele-se a perícia do expert anteriormente nomeado. Deverá ocorrer nomeação de outro profissional da mesma especialidade cadastrado no AJ/JT, com respectiva designação de nova perícia no sistema, e assim sucessivamente, até que seja aceito o encargo.
Negativas as tentativas, intimem-se as partes sendo o autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de dez dias. Estimados os honorários, dê-se ciência às partes pelo prazo de cinco dias, homologando-se, desde já, a estimativa em caso de ausência de impugnação, intimando-se o perito, na sequência, para início dos trabalhos, que deverá ocorrer no máximo em até 15 dias após a intimação da homologação dos honorários.
Laudo em trinta dias a partir da data do início da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.
Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar especificamente sobre todos os pontos da impugnação, no prazo de dez dias.
Não serão aceitas por este Juízo respostas genéricas ou que se reportem ao laudo.
Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 5 dias. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria a finalização da perícia no sistema para fins estatísticos e retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES -
23/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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23/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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23/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES em 12/05/2025
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12/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381a952 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: intim. partes DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que a declaração da natureza do benefício previdenciário concedido à parte autora não se encontra pendente de julgamento em outro processo judicial, indefiro o pedido de suspensão do presente feito, por não configurada a existência de prejudicialidade externa na forma prevista no art. 313, V, alínea “a”, do CPC. Cumpre ressaltar que a pendência de decisão em processo administrativo, em trâmite perante a autarquia previdenciária, não constitui óbice ao ajuizamento e prosseguimento da presente reclamação trabalhista, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CFRB.
Intimem-se as parte para ciência, bem como para que informem se há interesse na produção de prova pericial nestes autos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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30/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253e6e9 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se que a reclamante e patronos residem atualmente em outra Comarca, conforme comprovado em idc48c82 e id 462defd, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES -
01/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
-
01/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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16/12/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CAREN CATHERINE DE LIMA MARQUES
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16/12/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/12/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 11:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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