TRT1 - 0100796-30.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
13/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/08/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c5907 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/03/2025, #id:dac75b3 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 3a7e259 .
Custas pela 1a ré. À conclusão.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
02/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 07/04/2025
-
31/03/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee03e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100796-30.2022.5.01.0016, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial com relação ao pedido de condenação solidária/subsidiária da 2ª ré, TELEFONICA BRASIL S/A, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à 2ª ré, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c artigo 769 da CLT.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, DECLARO a rescisão indireta do contrato objeto desta ação em 26/04/2022 e CONDENO a 1ª ré, MLR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, a pagar ao autor, EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - Saldo de salário de 26 dias (abril/2022); - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário integral (2021); - 4/12 avos de 13º salário proporcional (2022); - Férias integrais vencidas, em dobro, acrescidas de 1/3 (2020/2021); - 9/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (2021/2022); - Recolhimentos de FGTS a partir do mês de janeiro/2022; - Indenização compensatória de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS; - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; - Horas extras trabalhadas e reflexos; - Bônus assiduidade previsto nas normas coletivas; - Restituição de valores descontados a mais a título de vale-transporte, nos termos das normas coletivas.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno o autor e a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos a cargo do autor por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução não se limita aos valores dos pedidos constantes da inicial, os quais devem ser interpretados como mera estimativa.
Custas pela 1ª ré, no valor em R$ 400,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 20.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
23/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
23/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
23/03/2025 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/03/2025 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
23/03/2025 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
04/02/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
31/01/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/01/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 08:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/12/2024 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/06/2024 00:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
11/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA em 08/04/2024
-
08/04/2024 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
26/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
26/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
26/02/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
23/04/2023 00:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 00:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 17:02
Juntada a petição de Réplica
-
25/10/2022 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2024 14:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2022 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2022 21:38
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2022 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA em 20/10/2022
-
20/09/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/09/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
12/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
12/09/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA
-
11/09/2022 23:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2022 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101289-52.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itan Martins Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 17:10
Processo nº 0101289-52.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itan Martins Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 14:22
Processo nº 0103496-22.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Araceli Alves Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 12:33
Processo nº 0100796-08.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Moreira Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2021 16:02
Processo nº 0100796-30.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Keren Salles de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:01