TRT1 - 0100986-60.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.566,73)
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18/06/2025 00:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.063,29)
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17/06/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc27d proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA sem efeito suspensivo
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08/06/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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08/06/2025 22:03
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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18/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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18/04/2025 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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18/04/2025 11:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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17/04/2025 00:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/04/2025 00:21
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 00:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71070cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tempestivos os embargos de declaração.
Ante a possibilidade de modificação do julgado, intimem-se os embargados para manifestarem-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/04/2025 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e672b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA em face de LEANDRO FRANCA TAVARES ÓTICA LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Verbas rescisórias, incluindo: Férias proporcionais (09/12) com acréscimo de 1/3 constitucional;13º salário proporcional (09/12);Depósitos de FGTS relativos a todo o período contratual, com liberação por alvará;saldo de salário de 8 dias;Indenização substitutiva do vale-transporte, autorizada a dedução dos valores já pagos conforme comprovantes anexados;Pagamento de horas extras excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, reflexos em repousos remunerados, férias, 13º salário e FGTS ;Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação líquida;Concessão da gratuidade da justiça à reclamante, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT; Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante, consignando a data de admissão em 01/05/2023 e de rescisão, a pedido, em 08/09/2023, para o cargo de Gerente de Loja, com remuneração de R$ 2.550,00.
O cumprimento dessa determinação deverá ocorrer no dia e hora designados pela Secretaria do Juízo, ocasião em que as partes deverão comparecer para a devida formalização do vínculo empregatício e da baixa contratual na CTPS da autora.
Fica facultado às partes o uso do procedimento eletrônico de anotação na CTPS, por meio do Sistema Integrado CAGED e Judiciário, disponível no portal gov.br – Trabalho, Emprego e Previdência.
Caso optem por essa via, deverá ser juntado aos autos o protocolo de finalização do procedimento de assinatura eletrônica, o qual substituirá a assinatura física no documento.
Na hipótese de inércia da reclamada, a Secretaria da Vara poderá efetivar diretamente a anotação na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39 da CLT.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Correção monetária e juros de mora e Retenção fiscal e previdenciária na forma da fundamentação que esta decisão integra para todos os fins legais.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.063,29, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$53.164,39.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA -
23/03/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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23/03/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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23/03/2025 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.063,29
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23/03/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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23/03/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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26/07/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/07/2024 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 23:58
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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03/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA THOMAZ DA COSTA LIMA
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02/11/2023 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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