TRT1 - 0103458-10.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:59
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 06:59
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0afc6 proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO PJE Considerando-se o teor da petição Id bff6881, na qual o Impetrante requereu a desistência da presente ação mandamental, HOMOLOGO a desistência e julgo o presente feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, valor dado a causa, dispensado.
Intimem-se as partes.
Fica determinado desde já à Secretaria deste Gabinete que diligencie para dar efetividade ao cumprimento de tudo o determinado na presente decisão e, com relação ao presente Mandado de Segurança, quando da ocorrência do trânsito em julgado, seja este certificado e, no devido momento, o processo arquivado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR -
29/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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29/05/2025 14:36
Extinto o processo por homologação de desistência
-
27/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO SADER DE PAIVA GAMA em 14/05/2025
-
15/04/2025 10:14
Juntada a petição de Desistência
-
14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103458-10.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 47 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SADER DE PAIVA GAMA
-
11/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
-
11/04/2025 16:25
Não Concedida a Medida Liminar a SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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10/04/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/04/2025 11:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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