TRT1 - 0100647-83.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/07/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 22/07/2025
-
14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
13/07/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
16/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 06/05/2025
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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10/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100647-83.2021.5.01.0302 : LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA : KUNST GRAFICA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência será permitido acesso ao patrono da exequente aos documentos em sigilo, após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA -
28/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
19/03/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO em 23/09/2024
-
22/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/09/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO
-
28/08/2024 15:31
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/08/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS CORTINES FILIPECKI em 21/08/2024
-
16/08/2024 11:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MATEUS CORTINES FILIPECKI
-
16/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO
-
15/08/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) MATEUS CORTINES FILIPECKI
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15/08/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO
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06/08/2024 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KUNST GRAFICA LTDA
-
05/08/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/07/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO em 11/07/2024
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28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS CORTINES FILIPECKI em 27/06/2024
-
21/06/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO
-
04/06/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) MATEUS CORTINES FILIPECKI
-
04/06/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) LUANA DE ABREU CARDOSO LAGOEIRO
-
04/06/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS CORTINES FILIPECKI
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27/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 18b0a79) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/04/2024 07:06
Desarquivados os autos
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08/04/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:10
Arquivados os autos provisoriamente
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24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 23/02/2024
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06/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
05/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 18/12/2023
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06/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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18/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2023 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de MATEUS CORTINES FILIPECKI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 13:49
Registrada a inclusão de dados de KUNST GRAFICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 04/09/2023
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS CORTINES FILIPECKI em 14/08/2023
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03/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/08/2023 09:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 23/06/2023
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20/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
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20/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:37
Expedido(a) edital a(o) KUNST GRAFICA LTDA
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09/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/06/2023 07:52
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
13/05/2023 20:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
08/05/2023 11:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) KUNST GRAFICA LTDA
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24/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/04/2023 11:51
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MATEUS CORTINES FILIPECKI
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12/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 20/03/2023
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03/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
02/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
02/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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05/12/2022 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2022 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 07:05
Expedido(a) mandado a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
24/08/2022 14:16
Iniciada a execução
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03/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 01/08/2022
-
08/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
07/07/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
05/07/2022 23:25
Homologada a liquidação
-
05/07/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/06/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 24/05/2022
-
05/05/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
04/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 26/04/2022
-
20/04/2022 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
05/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
31/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/03/2022 09:30
Iniciada a liquidação
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30/03/2022 09:30
Transitado em julgado em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 03/03/2022
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12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 11/02/2022
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01/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
28/01/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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28/01/2022 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/01/2022 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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28/01/2022 17:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
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09/12/2021 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 27/10/2021
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15/10/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/10/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
07/10/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA em 08/09/2021
-
24/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
20/08/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SALDANHA MOURAO DE SOUZA
-
27/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de KUNST GRAFICA LTDA em 26/07/2021
-
25/06/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KUNST GRAFICA LTDA
-
25/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
22/06/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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