TRT1 - 0100401-52.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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16/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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16/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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16/07/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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16/07/2025 13:51
Audiência inicial designada (18/09/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 08:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/06/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/06/2025 06:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100401-52.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES RECLAMADO: PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 23/06/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES -
09/06/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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19/05/2025 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/06/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/05/2025 14:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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22/04/2025 10:03
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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15/04/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52a201 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos, verifico que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente.
Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST.
Cumpre ressaltar que a assinatura digital através do GOV.BR, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.063/2020, NÃO se aplica aos processos judiciais.
Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada(s), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção. VFSAS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES -
14/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA ESTEVES
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13/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/04/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELISE MARIA BEHNKEN
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02/04/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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