TRT1 - 0100407-59.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 26/08/2025
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26/08/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/08/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/07/2025 20:48
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2025 13:17
Audiência inicial realizada (08/07/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 22/05/2025
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16/05/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100407-59.2025.5.01.0042 : RACHEL DA SILVA RIBEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): RACHEL DA SILVA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 43a551a, abaixo transcrita em parte:
Por outro lado, considerando que a parte ré não impugnou especificamente o pedido de tutela para mudança de lotação e, ainda, tendo em vista o princípio da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente (art. 227 da CF c/c arts. 3º e 4º do ECA), DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, por satisfeitos os requisitos necessários à efetivação da medida, quais sejam, “a probabilidade do direito e o perigo de dano” (conforme art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC), para determinar a IMEDIATA transferência da parte autora para uma unidade próxima a sua residência, de forma a viabilizar o seu apoio ao filho menor, criança que necessita de acompanhamento com serviço de Psiquiatria Infantil e tratamento multidisciplinar, nas especialidades de Psicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
Expeça-se mandado a ser cumprido IMEDIATAMENTE pelo Sr.
Oficial de Justiça, ordenando a ré que, in continenti, proceda à transferência da parte autora para uma unidade próxima a sua residência, de forma a viabilizar o seu apoio ao filho menor, criança que necessita de acompanhamento com serviço de Psiquiatria Infantil e tratamento multidisciplinar, nas especialidades de Psicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, sob pena de pagá-la pena pecuniária de R$350,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, limitada a R$5.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL DA SILVA RIBEIRO -
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 17:36
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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13/05/2025 17:36
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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13/05/2025 17:34
Audiência inicial designada (08/07/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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13/05/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 13:06
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RACHEL DA SILVA RIBEIRO
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07/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f2979 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer tutela de urgência para que seja determinada a redução de sua jornada de trabalho para 6h diárias (conforme disposto na Cláusula 17ª do ACT 2024/2025), bem como para que a ré proceda a sua transferência para uma unidade mais próxima a sua residência, relatando que o seu filho menor necessita de acompanhamento médico, além de tratamento multidisciplinar com psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedadogo, visto que recebeu o diagnóstico de TDAH - transtorno de déficit de atenção e hiperatividade + transtorno opositor/desafiador, situação que exige o acompanhamento da parte autora aos tratamentos e terapias que são realizados em Campo Grande e Bangu.
Do exame da documentação anexada à inicial, verifico que a Cláusula 17ª do ACT 2024/2025 prevê pagamento de auxílio para filhos com deficiência, além da redução da jornada de trabalho para 6h diárias (id b63d003), contudo, a COMLURB teria indeferido o requerimento administrativo formulado pela parte autora para obter o benefício, sob a seguinte justificativa: "PATOLOGIA NÃO CONTEMPLADA NO ACORDO COLETIVO VIGENTE" (id 129b5da).
Diante disso, há necessidade de justificação prévia para apreciação da tutela de urgência, conforme art. 300, § 2º, do CPC.
Porquanto, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Com a resposta, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. VFSAS RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/04/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/04/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/04/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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