TRT1 - 0000168-38.2011.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/04/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2024 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 07/08/2024
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05/08/2024 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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17/07/2024 20:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2024 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fdc49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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27/06/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2024 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:31
Desarquivados os autos
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01/04/2022 15:10
Arquivados os autos provisoriamente
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18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 17/03/2022
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29/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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12/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/10/2021 09:44
Encerrada a conclusão
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06/10/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/10/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 27/09/2021
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12/08/2021 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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06/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 28/04/2021
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05/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/03/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica e reitera meios de execução)
-
09/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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08/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/02/2021 08:34
Encerrada a conclusão
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23/02/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/02/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante reitera e indica meios ineditos de execução)
-
19/12/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 04/11/2020
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME em 10/09/2020
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME em 01/09/2020
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME em 01/09/2020
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME em 01/09/2020
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31/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 30/07/2020
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23/07/2020 10:27
Expedido(a) ofício a(o) JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME
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15/07/2020 08:39
Expedido(a) ofício a(o) JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME
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15/07/2020 08:39
Expedido(a) ofício a(o) JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME
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15/07/2020 08:39
Expedido(a) ofício a(o) JULU RIO AR CONDICIONADO E INSTALACAO LTDA - ME
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO em 09/07/2020
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05/05/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2020 10:56
Encerrada a conclusão
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04/05/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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02/05/2020 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica meios de execução)
-
24/04/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE OLIVEIRA SERGIO
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24/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
02/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
03/03/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/11/2019 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2019 15:49
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado/null
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22/10/2019 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2019 13:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/10/2019 13:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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21/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/10/2019 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
12/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
09/08/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica outros meios de execução)
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07/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2019 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante indica diversos meios de execução)
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29/03/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
09/01/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
06/12/2018 12:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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